Antes de fazer as malas para viajar, é necessário estar com o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) em mãos. O Ministério da Saúde recomenda a vacina febre amarela para toda a população que viaja para Áreas Com Recomendação de Vacina (ACRV).
A vacina está disponível em qualquer unidade básica de saúde (Postos de Saúde do SUS) e deve ser aplicada pelo menos 10 dias antes do deslocamento, para garantir o desenvolvimento da imunidade. Após a vacinação, é fornecido o Cartão Nacional de Vacinação, que deve ser conservado como documento pessoal.
Por ocasião de viagem internacional, alguns países podem exigir a comprovação da vacinação contra febre amarela para entrada em seu território, segundo orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Esta comprovação é feita por meio do CIVP emitido, no Brasil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para situações excepcionais pode ser solicitado o CIVP para meningite (Peregrinação a Meca Hajj) e poliomielite (estadia em países com transmissão da doença).
Uma dose confere proteção por toda vida, portanto, o CIVP passa automaticamente a ter validade vitalícia, não sendo necessário receber doses de reforço para emissão do certificado nem emissão de um novo CIVP para aqueles que já o possuem.
No entanto, para a emissão do CIVP é fundamental que o lote da vacina de febre amarela esteja corretamente registrado no comprovante de vacinação do viajante, pois este certificado somente será emitido para as vacinas aprovadas pela OMS.
O certificado é emitido gratuitamente. Para quem tomou a vacina a partir de 30/12/2022, o documento estará disponível no ConecteSus.
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Jornalista: Gabriella Ponte (com informações da Anvisa e Ministério da Saúde)
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