oncologia pediatricaA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3921/2020, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, durante audiência pública realizada na semana passada. O projeto foi remetido para análise do Senado Federal. Diversas entidades afins participaram da audiência virtual, entre elas a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), representada pelo secretário do Departamento Científico de Oncologia da entidade, dr. José Henrique Silva Barreto.

“A audiência foi essencial para cada entidade mostrar como pode contribuir ao projeto. O principal papel da SBP é relacionado à educação, visando o diagnóstico precoce, que é crucial para um bom prognóstico. Para isso, os médicos e todos os profissionais da área de saúde precisam ser capacitados para que saibam que, apesar de rara nessa faixa etária, atingindo cerca de 2% das crianças, essa é a doença que mais mata na Pediatria. Sabendo reconhecê-la, as curvas de mortalidade e morbidade tendem a melhorar”, analisa dr. José Henrique.

Segundo o representante da SBP, as propostas do projeto são muito satisfatórias, pois abrangem várias áreas e contemplam as necessidades que precisam ser resolvidas. “O foco principal é na compreensão de que o câncer infantojuvenil precisa receber atenção especial, porque tem características próprias que o diferenciam do câncer no adulto. No adulto, o câncer é relacionado a fatores de risco, como fumo e exposição ao sol. Já na criança é embrionário, ela nasce com uma predisposição que pode se desenvolver ao longo do seu crescimento”, explica.

“Nós, como especialistas, temos muito a contribuir para essa discussão, principalmente, pontuando como as propostas podem ser executadas da forma mais correta. Todas as entidades envolvidas estão falando a mesma linguagem e têm o mesmo objetivo, que é focar no diagnóstico precoce, que é a única chance de prevenção no câncer infantojuvenil”, evidencia.

Além da SBP, a audiência também contou com representantes do Instituto Nacional de Câncer (Inca); Instituto do Câncer Infantil de Porto Alegre; Confederação Nacional das Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (CONIACC); Hospital de Amor de Barretos/Hospital de Amor Infantojuvenil; dentre outras.

Parecer

Em junho deste ano, a presidente do Departamento Científico de Oncologia Pediátrica da SBP, dra. Denise Bousfield emitiu, a pedido da Associação Médica Brasileira (AMB), parecer sobre o Projeto de Lei 3391/2020. Na análise, concluiu-se que “a justificativa do projeto é pertinente, fundamentando-se na necessidade de melhorar os indicadores de mortalidade, abandono de tratamento e qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer e que permite discutir as perspectivas de fomento à produção por parte dos laboratórios públicos de medicamentos que estão em desabastecimento por desinteresse comercial, que são fundamentais para evitar prejuízo no resultado final do tratamento”.

Dra. Denise destaca ainda que esse projeto de lei prevê processos contínuos de capacitação dos profissionais da área da saúde sobre o câncer infantojuvenil, incluindo aqueles da Estratégia Saúde da Família, objetivando o diagnóstico precoce da doença. Neste contexto, se tem ciência que as chances de cura, a sobrevida, a qualidade de vida do paciente e a relação efetividade/custo da doença são maiores quanto mais precoce for o diagnóstico do câncer.

“Adicionalmente, o projeto prevê o estímulo junto ao Ministério da Educação para inserção do ensino do câncer infantojuvenil na graduação e pós-graduação das áreas da saúde para capacitar esses profissionais no reconhecimento dos sinais/sintomas de alerta, considerando que estes são geralmente inespecíficos e que, não raras vezes, a criança ou o adolescente podem ter o seu estado geral de saúde ainda não comprometido no início da doença. O Departamento Científico de Oncologia Pediátrica da SBP poderá contribuir fornecendo o apoio científico ao PL”, salienta dra. Denise.

Segundo a especialista, é fundamental ainda, a disponibilização de exames pelo Sistema Único de Saúde, fundamentais para o diagnóstico preciso e estadiamento da doença, além dos medicamentos, incluindo aqueles alvo específicos.

 

Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria. Imagem: Prostooleh, Freepik.

 

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