Em meio à mais grave e desafiadora crise de saúde pública do século, a capacidade e a efetividade dos sistemas de saúde dos países foi posta em xeque. Faltaram leitos, equipamentos de proteção individual, respiradores, oxigênio, além de insumos para produção de kits de diagnósticos, medicamentos e vacinas.

Os pacientes com COVID-19 crítica apresentam Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e disfunção orgânica, necessitando de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Para o manejo desses pacientes são utilizados medicamentos na realização de procedimentos como intubação, ventilação mecânica, sedação, bloqueio neuromuscular, anticoagulação, corticoterapia e suporte hemodinâmico. Para que a assistência farmacêutica seja realizada da forma correta e segura, preconiza-se a utilização dos medicamentos e esquemas descritos em protocolo recentemente disponibilizado pelo Ministério da Saúde1 e nas recomendações de outras organizações científicas como a Associação Brasileira de Medicina Intensiva (AMIB)2, que constantemente atualizam seus documentos com base nas melhores evidências científicas.

Um ano após a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificar a COVID-19 como uma pandemia, enfrentamos o agravamento da situação em todo o território nacional, com alta taxa de ocupação de leitos nas UTI no Sistema Único de Saúde (SUS)3, colapso do sistema de saúde em diversas regiões do país e aumento do consumo dos medicamentos específicos para o manejo dos pacientes. A dificuldade de acesso aos medicamentos previstos nos protocolos já é uma realidade no Brasil, colocando em risco a vida da população e expondo a vulnerabilidade do sistema de saúde do país.

As entidades científicas Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede), Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib), Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP), Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente (Rebraensp), Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH) e Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (Sobrasp) manifestaram-se4 sobre a gravidade da iminência de desabastecimento desses medicamentos. Um levantamento realizado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado De São Paulo (CFR-SP)5, de fevereiro de 2021, apontou a escassez de mercado como o principal motivo do desabastecimento de medicamentos, seguido da alta demanda e do preço alto impraticável. Entre os medicamentos citados, os sedativos e os neurobloqueadores musculares foram os mais afetados entre todos os segmentos.

O desabastecimento expõe uma realidade já conhecida: a dependência comercial e tecnológica brasileira, evidenciada pelo déficit crescente da balança comercial de medicamentos6,7. A ausência de uma base produtiva forte para insumos farmacêuticos ativos (IFA) limita a autonomia produtiva brasileira e afeta a capacidade de prestação universal dos serviços de saúde, deixando o SUS vulnerável a situações de desabastecimento de produtos essenciais e refém dos preços abusivos praticados pelo mercado8,9. Além disso, em situações de emergência em saúde pública internacional, como vem ocorrendo no caso da pandemia da COVID-19, observa-se que o risco de desabastecimento também é agravado pela imposição de barreiras às exportações de produtos de saúde adotadas por diversos países. De acordo com dados do Global Trade Alert10, já nos primeiros meses de 2020 mais de 60 países já haviam adotado barreiras às suas exportações.

Nos casos nos quais o acesso está condicionado à aquisição de medicamentos comercializados com preços abusivos, os gestores brasileiros se veem impotentes. Além do fato de que o Painel de Preços do Portal Compras Governamentais não fornece valores acurados para muitos dos itens e suas diferentes apresentações, o modelo regulatório brasileiro para preços de medicamentos no país apresenta fragilidades11. Existe um canal para denúncias disponível no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sua utilização não resulta na ação imediata necessária para o curtíssimo tempo disponível para atendimento de demandas emergenciais.

Uma opção para enfrentar o desabastecimento de medicamentos necessários para o tratamento de pacientes com COVID-19 crítica tem sido a aquisição de produtos importados, nos termos da RDC nº 483, de 19 de março de 202112. A referida RDC permite que os produtos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde relacionados à pandemia possam ser importados sem regularização sanitária pela Anvisa, desde que apresentem registro vigente no país de origem. Para esses medicamentos não há dados disponíveis sobre preços mínimos e máximos para comercialização no Brasil, o que também pode expor os gestores a questionamentos e sanções pelos órgãos de controle.

Diante deste cenário reforçamos a necessidade do apoio técnico da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) para o combate ao sobrepreço e orientação dos gestores dos serviços de saúde quanto as medidas a serem adotadas nestes casos, já solicitada no Ofício da Abramede/Amib/ISMP/SBA/SBRAFH13 para a Secretaria Executiva da Câmara de Medicamentos, Conass e Conasems.

O paciente crítico não pode esperar.

 

 

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações sobre o tratamento farmacológico do paciente adulto hospitalizado com Covid-19. 21 de maio de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/recomendacoes. Acesso em 02 jun. 2021.

2 Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib). Orientações sobre o manuseio do paciente com pneumonia e insuficiência respiratória devido a infecção pelo coronavírus (SARS-CoV-2) – Versão n.04/2020*. Disponível em: http://www.somiti.org.br/visualizacao-de-noticias/ler/690/amib-divulga-r.... Acesso 01 jun. 2021.

3 Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Boletim Observatório Covid-19. Boletim extraordinário 25 de maio de 2020. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/boletim_covid_2021_extraordinario_maio.pdf . Acesso em 02 jun. 2021.

4 Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH). Entidades enviam ofício sobre o desabastecimento de medicamentos prioritários à assistência ao paciente crítico. 28 de abril de 2021. Disponível em: http://www.sbrafh.org.br/inicial/entidades-enviam-oficio-sobre-o-desabastecimento-de-medicamentos-prioritarios-a-assistencia-ao-paciente-critico/ . Acesso em 02 jun. 2021.

5 Conselho Regional de Farmácia do Estado De São Paulo (CFR-SP). Abastecimento de medicamentos e produtos para a saúde. Relatório 2021. Disponível em: http://www.crfsp.org.br/images/arquivos/Relatorio_abastecimento_word.pdf. Acesso em 02 jun. 2021.

6 RODRIGUES PHA, COSTA RDF, KISS C. A evolução recente da indústria farmacêutica brasileira nos limites da subordinação econômica. Physis 2018; 28(1): e280104.

7 FERNANDES DRA, GADELHA CAG, MALDONADO JMSV. Vulnerabilidades das indústrias nacionais de medicamentos e produtos biotecnológicos no contexto da pandemia de Covid-19. Cad. Saúde Pública 2021; 37(4).

8 BUSS PM, CHAMAS C, FAID M, MOREL C. Development, health, and international policy: the research and innovation dimension. Cad. Saúde Pública 2016; 32(suppl2):00046815.

9 REZENDE KS. Produção: a corda bamba entre o mercado e as necessidades de saúde pública. Série OPAS/OMS. Brasília, DF; 2016.

10 Global Trade Alert. Disponível em: https://www.globaltradealert.org .

11 DIAS LLS, SANTOS MAB, PINTO CBS. Regulação contemporânea de preços de medicamentos no Brasil – uma análise crítica. Saúde Debate 2019, 43(121). Disponível em: https://doi.org/10.1590/0103-1104201912120 . Acesso 01 jun. 2021.

12 BRASIL. RDC nº 483, de 19 de março de 2021. Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. Diário Oficial da União 19 de março de 2021.

13 Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP). Eventual sobrepreço de medicamentos comercializados de uso prioritário no enfrentamento da Pandemia pela Covid-19. 09 de abril de 2021. Disponível em: https://www.ismp-brasil.org/site/noticia/eventual-sobrepreco-de-medicamentos-comercializados-de-uso-prioritario-no-enfrentamento-da-pandemia-pela-covid-19/. Acesso em 02 jun. 2021.

 

Fonte: Patrícia Helena Castro Nunes, Paula Teixeira Pinto Ferreira Neto e Tais Rubia dos Santos, do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz). Imagem: Godshutter, Freepik.

 

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