A Nicarágua passou a exigir, dos viajantes brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com registro de vacinação contra a febre amarela, aplicada pelo menos 10 dias antes da viagem.

O anúncio foi divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quinta-feira (2). O certificado também será exigido pelo Panamá, com os mesmos critérios, a partir da próxima segunda-feira (6).

Para os viajantes com passagem pelo Panamá, não será exigido o CIVP para os casos de conexão e escala, quando o viajante não sair do aeroporto. A Nicarágua ainda não informou se cobrará o certificado em escalas e conexões.

 

Validade do certificado

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP, o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, a pessoa que já foi vacinada deve apresentar o cartão nacional de vacinação, com os dados da vacina, para emissão do CIVP.

Já o viajante que não tiver histórico vacinal comprovado deve tomar uma dose para emissão do certificado.

O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação, bem como a identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da dose.

 

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O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente.
Imagem: Carla Cleto/Governo de Alagoas

 

O que é o CIVP?

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação de doenças e contaminação.

O documento é exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

A emissão do CIVP é feita de forma gratuita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciados para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Confira mais informações para obter o CIVP.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Anvisa

 

 

 

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