O médico deve orientar seus pacientes a realizarem os exames de hepatites B e C, sífilis e HIV. Este é foco da Recomendação nº 2/2016, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina CFM) com o objetivo de ajudar no diagnóstico em tempo oportuno dessas doenças infectocontagiosas. A Recomendação foi publicada no site do CFM e enviada aos médicos brasileiros, em março, e tem validade desde aquele mês.

“No Brasil, cerca de 25% dos casos de HIV são diagnosticados quando o paciente já apresenta contagem de linfócitos CD-4 abaixo de 200 células por mm3, o que significa estado avançado de imunossupressão. É necessário facilitar a realização desses exames para aumentar a detecção em tempo oportuno dessas infecções, o que possibilitará a indicação do tratamento adequado. Isto terá impacto na qualidade de vida daqueles que forem diagnosticados, impactará na diminuição do risco de transmissão e ajudará na prevenção”, argumenta o infectologista Dirceu Greco.

O presidente do CFM, Carlos Vital, espera que a partir de agora os médicos façam a doutrina da prevenção no que diz respeito a assuntos ligados à sexualidade. “Queremos que tanto médicos, quanto pacientes, percam a inibição de falar sobre o assunto. Ainda temos um universo grande de pessoas que sofrem com essas doenças e não estão diagnosticadas. Esperamos que, num médio prazo, aumente o número de diagnósticos e tratamentos”, afirmou. Os serviços de saúde dos Estados Unidos e da Comunidade Europeia, também orientam seus médicos a oferecerem testagem para o HIV.

 

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Bio-Manginhos produz testes rápidos para detectar hepatites B e C,
sífilis e HIV. 
Imagem: Bernardo Portella / Ascom - Bio-Manguinhos

 

A Recomendação nº 2/2016, proposta pela Câmara Técnica de Bioética do CFM, é dirigida a todos os médicos. “Esta recomendação visa facilitar a abordagem do médico para o tema importante das infecções sexualmente transmissíveis, introduzindo-o durante a consulta. Caso os testes, ou a vacinação não tenham sido realizados, o médico orientará o paciente, conforme o caso, sobre a necessidade, oportunidade ou conveniência de sua execução”, explicou Greco.

Em nenhuma circunstância a realização do exame será compulsória, ou seja, obrigatória. Quando alguma dessas infecções for detectada, deverá ser feita notificação à Secretaria Estadual de Saúde, respeitando-se e garantindo-se, sempre, a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.

“Esta é uma recomendação importantíssima, que vai ao encontro da missão do CFM: cuidar da saúde das pessoas”, ressalta o conselheiro federal pelo Ceará, Lúcio Flávio Gonzaga Silva. “O acatamento dessa norma pelos médicos terá um significativo impacto individual, evitando-se a progressão da infecção, e coletivo, diminuindo-se o risco da disseminação da doença”, argumenta o relator da Recomendação 2/2016, José Hiran Gallo, que também é coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do CFM.

A Recomendação também foi elogiada pelo conselheiro federal por São Paulo, Jorge Curi, que chamou atenção para o impacto financeiro da solicitação de mais exames dentro da rede pública. Salientou-se durante o debate que se trata de um gasto positivo. “Este é um investimento que vale a pena, já que, ao fazer o diagnóstico e oferecer o tratamento, serão beneficiadas milhares de pessoas. Inclusive, para aqueles com o teste negativo, este será um momento ótimo para discutir prevenção”, disse Greco.

 

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Fonte: Assessoria de Comunicação / Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

 

 

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