producao distribuicao vacinasO Brasil copatrocinará, juntamente com Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Nova Zelândia, Noruega e Turquia, iniciativa que defende o engajamento imediato da Organização Mundial do Comércio (OMC) nas negociações para a ampliação da produção e da distribuição de vacinas e de medicamentos que possam contribuir para a superação da pandemia da COVID-19.

A iniciativa intitulada “Ampliando a Atuação da OMC nos Esforços Globais para a Produção e Distribuição de Vacinas e de Outros Produtos Médicos Contra a COVID-19” é convergente com as posições brasileiras históricas na matéria e com a busca por soluções responsáveis, transparentes e eficazes que o Brasil vem promovendo nos foros internacionais em resposta à pandemia.

A iniciativa encoraja a nova Diretora-Geral da OMC, Ngozi Okonjo-Iweala, a mediar contatos entre desenvolvedores e fabricantes de vacinas e de outros equipamentos médicos, com vistas a

i) assegurar a identificação e o uso de capacidade instalada para a produção desses medicamentos;

ii) facilitar a celebração de acordos de licenciamento para a transferência de tecnologia, expertise e know-how; e

iii) identificar e resolver de forma consensual qualquer barreira comercial à produção e à distribuição desses produtos, inclusive os relacionados à propriedade intelectual.

A proposta não só responde à necessidade de geração de consenso que sempre pautou a atuação brasileira na OMC, mas também coincide com a ideia, esboçada pela nova DG da OMC, e compartilhada pelo Brasil, de uma “terceira via” que promova um engajamento efetivo e imediato de todos os membros da Organização no combate à pandemia da COVID-19.

O Brasil entende que o Acordo TRIPS compreende adequado conjunto de incentivos à inovação e de flexibilidades consagradas na Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública, inclusive à luz do princípio do interesse público, para enfrentar crises de saúde. O Brasil continuará a participar de todas as discussões na OMC sobre iniciativas para combater a pandemia, inclusive aquelas relacionadas ao sistema de propriedade intelectual.

É importante notar, finalmente, que todos os países-membros da OMC - o Brasil incluído - estão habilitados pelo Acordo TRIPS a decretar o licenciamento compulsório de patentes como forma de atender a imperativos de ordem pública, modalidade inclusive prevista na legislação nacional. A legislação brasileira está plenamente em linha com o Acordo de TRIPS e contém todos os dispositivos para estimular a inovação, a transferência de tecnologia e variadas modalidades de acordos de licenciamento.

 

Acesse o especial sobre coronavírus do site de Bio-Manguinhos

 

Fonte: Ministério da Saúde. Imagem: Bernardo Portella, Bio-Manguinhos/Fiocruz.

 

Alerta de cookies

Este site armazena dados temporariamente para melhorar a experiência de navegação de seus usuários. Ao continuar você concorda com a nossa política de uso de cookies.

Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade clicando no botão ao lado.