A Lei nº 12.527 regulamenta o artigo 5º da Constituição Federal – inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – e garante ao cidadão acesso a qualquer documento ou informação específica buscada. “O documento representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção”, coloca o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, na Cartilha de Acesso à Informação Pública, voltada para os servidores públicos.

Independentemente de solicitações, órgãos e entidades públicas devem divulgar em todos os meios disponíveis informações de interesse geral ou coletivo:
  • registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
  • registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • registros das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  • dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Ações na Fiocruz

Aspectos da lei foram apresentados no Fórum Permanente de Assessores de Comunicação da Fundação e durante o seminário Lei de Acesso à Informação e seus Reflexos nas Organizações, realizado em abril no Museu da Vida. Na Fiocruz a Vice-presidente de Ensino, Informação e Comunicação, Nísia Trindade de Lima, é a autoridade legal responsável pela implementação e monitoramento da Lei na instituição, conforme Portaria nº 385 publicada no Diário Oficial da União.

Um Grupo de Trabalho, coordenado pela Vice-presidência de Ensino, Informação e Comunicação (VPEIC) e pela coordenadora de Informação e Comunicação da VPEIC, Paula Xavier, foi instituído e é composto por membros de outras instâncias como Ouvidoria da Fiocruz, Coordenadoria de Comunicação Social, Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde, Casa de Oswaldo Cruz, Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação e Vice-presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional.

“O grupo tem se organizado dentro do escopo da lei. E o novo Portal da Fiocruz, lançado no dia 25 de maio, incluirá a área de acesso à informação”, acrescenta Paula.

Entenda a Lei

- Perguntas e respostas
- Acesso: Quais as exceções
- Mapa da Lei

 

Jornalista: Elisandra Galvão

 

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