Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 de 18 de novembro de 2011 estabelece que todos os órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo - salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal – reconhecendo a informação sob a guarda do Estado como um bem público. Sendo assim, a Lei de Acesso à Informação fortalece a participação dos cidadãos na tomada de decisões que os afeta e, com isso, se firma como ferramenta de consolidação da democracia. Informações sigilosas devem estar devidamente justificadas e classificadas de acordo com situações nas quais se fundamenta: nos casos de proteção de segurança da sociedade, do Estado e informações pessoais.
Em cumprimento à Lei, a Fundação Oswaldo Cruz disponibiliza em seu Portal na internet informações classificadas como Transparência Ativa. As informações não disponíveis on-line são classificadas como Transparência Passiva e dependem de solicitação.
Para mais informações sobre a Lei de Acesso à Informação, tais como os temas tratados na Lei, os procedimentos para solicitação de acesso e mecanismos recursais, estatísticas de acesso, dentre outras informações, clique aqui.
Veja também as perguntas mais frequentes sobre a Lei de Acesso à Informação.
Acesse os itens específicos:
• Licitações e contratos - aqui e aqui
• Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs)
Autoridade responsável pelo monitoramento da aplicação da Lei de Acesso à Informação:
Mario Santos Moreira
Vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fiocruz
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.