O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) é a unidade da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) responsável pelo atendimento às demandas do Ministério da Saúde em relação a desenvolvimento e produção de Vacinas, Biofármacos e Kits para Diagnóstico. Além do domínio de tecnologias de ponta e de modernos processos de produção, o Instituto investe em inovação atuando também no desenvolvimento tecnológico.

Bio-Manguinhos está sempre em busca de novas tecnologias para produção de medicamentos que atendam a necessidade da população brasileira, e através de acordos de transferência de tecnologia com empresas parceiras, o Instituto estabelece projetos onde ao final da parceria a tecnologia é internalizada e o produto é nacionalizado.

No Brasil, os produtos biológicos (vacinas, biofármacos, incluindo os anticorpos monoclonais e produtos derivados do sangue) são disponibilizados para a população através dos programas do Ministério da Saúde. Mesmo aqueles medicamentos que não constam nas listas dos programas, podem ser solicitados pela população por meio de mandados judiciais baseados no artigo n° 196 Constituição Federal que determina:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Brasil, 1998).

O alto valor agregado desses produtos associado a fatores epidemiológicos como envelhecimento da população, impacta diretamente no orçamento destinado a saúde. Como grande parte desses medicamentos são produzidos por fabricantes internacionais, o número de importações é expressivo o que contribui significantemente para o déficit da balança comercial, além da vulnerabilidade em relação as variações do dólar.

Para equilibrar a balança comercial da saúde, e ampliar sua capacidade futura de formular e implementar políticas de saúde; particularmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o governo vem discutindo e implementando uma série de iniciativas.

Essas iniciativas englobam um grupo de produtos prioritários para o SUS, instituição de uma Programa de Investimento no Complexo Industrial da Saúde (PROCIS), favorecimento da indústria nacional em processos de compras governamentais para produtos nacionais provenientes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; e por fim; a formação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

As PDPs envolvem uma empresa privada, detentora da tecnologia, e dois laboratórios nacionais que receberão a tecnologia, sendo um público e um privado.

No entanto, atualmente a política das PDPs vem esbarrando nas discussões sobre Intercambialidade de medicamentos biossimilares, esse é um tópico que está movimentando diferentes atores com os mais variados pontos de vista, mas que no fim o principal interesse é a segurança do paciente.

As principais diretrizes dadas pela regulamentação sanitária brasileira sobre o processo de desenvolvimento clínico e registro dos biomedicamentos e anticorpos monoclonais estão contempladas nas Resoluções RDC nº 09/2015 e RDC nº 55/2010, respectivamente. Em razão da harmonia existente entre a legislação sanitária nacional e aquela definida por Agências Regulatórias como FDA (Food and Drug Administration) e EMA (European Medicines Agency), há semelhança entre os critérios e procedimentos demandados para a comprovação de eficácia, segurança e qualidade para fins de registro de um medicamento biossimilar, de modo que, para a obtenção do registro, deve ser demonstrada a alta similaridade entre as moléculas dos medicamentos inovador e biossimilar.

No entanto, em razão do silêncio das legislações sanitárias de todas as Agências Regulatórias, não existe atualmente a definição dos caminhos regulatórios a serem trilhados pelos fabricantes de medicamentos para a promoção da intercambialidade entre o medicamento inovador e o biossimilar. Trata-se de um tema que, pela sua complexidade e relevância, tem suscitado discussões por parte de representantes dos mais diversos setores diretamente relacionados com a questão, tais como Agências Regulatórias, classe médica, gestores públicos, fabricantes de medicamentos e Ministério da Saúde.

A Agência Regulatória com maior experiência em Biossimilares é a EMA, atualmente com 76 biossimilares registrados, concedendo autonomia, a cada país regulado, para a decisão sobre a prática da Intercambialidade. Nessa esteira, alguns países, como Noruega, Finlândia e Polônia, assumiram que a biossimilaridade pressupõe a intercambialidade. A Agência Americana, FDA, definiu critérios para o enquadramento do Biossimilar como intercambiável, onde para receber essa classificação o fabricante deverá apresentar um estudo clínico simulando a troca entre o medicamento de referência e o Biossimilar. Já a Agência Canadense, Health Canada, outorga autonomia decisória ao profissional médico, da mesma forma que o fez a Anvisa, com o diferencial de que a Agência Brasileira também estendeu essa competência ao Ministério da Saúde, conforme Nota de Esclarecimento nº 003/2017/GPBIO/GGMED/ANVISA.

O tratamento de várias doenças vem demonstrando significativo progresso ao longo dos últimos anos, sendo esse cenário positivamente impactado pelo uso de terapias com imunobiológicos, ocasionando resultados terapêuticos satisfatórios, aumento da qualidade de vida e redução da morbi-mortalidade dos pacientes.

Com a queda de patentes dos medicamentos biológicos inovadores, tem-se observado aumento da disponibilidade dos biossimilares no País, resultando em maior oferta de medicamentos com o mesmo princípio ativo, terreno propício, portanto, à prática da intercambialidade. Ocorre que no mesmo sentido são os casos de judicialização da saúde. E essa elevação decorre, em parte, de questionamentos e incertezas que incidem sobre a questão da intercambialidade, especialmente sobre o eventual aumento da imunogenicidade decorrente da troca (switch). A superação dessa problemática, mediante o alcance de resultados sólidos sobre a viabilidade da intercambialidade, poderia revelar-se um redutor para os numerosos casos de judicialização.

Para tanto, faz-se necessária a consolidação e a análise de um amplo conjunto de informações relacionadas a conceitos, dados científicos, posicionamentos de especialistas e resultados alcançados em países onde a intercambialidade vem sendo adotada. É necessário apontar que até o momento não se tem ciência de evidências científicas de que a intercambialidade possa resultar em aumento da imunogenicidade. Ao contrário, há diversas publicações científicas que demonstram a ausência dessa relação, valendo citar o artigo “Is there a reason for concern or is it just hype? – A systematic literature review of the clinical consequences of switching from originator biologics to biosimilars”.

Além disso, o uso dos biossimilares em países da Europa que decidiram pela Intercambialidade, vem demonstrando que a troca não gera aumento ou outras reações adversas além daquelas já previstas para o medicamento de referência.

Nesse cenário, Bio-Manguinhos vem discutindo, junto aos seus especialistas, médicos e Ministério da Saúde sobre o uso dos Biossimilares. Bio-Manguinhos entende que, dado as condições epidemiológicas, o aumento das terapias utilizando medicamentos biológicos é uma realidade, e a utilização dos biossimilares, seja por serem medicamentos com um custo menor, seja por atuar na regulamentação de preços, é uma oportunidade de ampliação de acesso a medicamentos de alto custo para a população. Além disso, os biossimilares garantem os mesmos resultados em termos de eficácia e segurança do medicamento originador.

Biossimilares no potfólio de Bio-Manguinhos